DELHIG Segurança do Trabalho

A DELHIG nasceu da experiência e visão do Engº Manuel de Melo Pontes, Engenheiro de Segurança do Trabalho formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em Ergonomia de Sistema de Produção pela Escola Politécnica da USP.

Com 24 anos de atuação nas áreas de Segurança do Trabalho, Ergonomia, Saúde, Higiene e Meio Ambiente, Manuel construiu sua trajetória em empresas nacionais e multinacionais de segmentos como varejo, bens de consumo, transporte, logística, construção civil, educação, call center e indústria gráfica.

Após passagens por grandes empresas como Grupo Carrefour, Protege, Dyctel, Fingerprint, Anhanguera e Tok & Stok, consolidou o projeto de empreender durante a pandemia de COVID-19, em 2020. Assim nasceu a DELHIG, com o propósito de aplicar todo esse conhecimento na prevenção de riscos, na regularização técnica e no suporte especializado às empresas.

A DELHIG atua na consultoria, elaboração, implementação e manutenção de ações relacionadas à Saúde, Higiene, Ergonomia e Segurança do Trabalho, além de serviços técnicos ligados à regularização de edificações, AVCB, CLCB, PT, PTS, PPCI e processos junto ao Corpo de Bombeiros.

A empresa reúne a expertise de seu idealizador a um time de parceiros altamente qualificados, oferecendo atendimento técnico, responsável e estruturado para empresas que buscam segurança, conformidade e tranquilidade em seus processos.

AVCB / CLCB - como funciona

A regularização de imóveis e empresas junto ao Corpo de Bombeiros consiste em três etapas principais:

Vistoria técnica

Verificação das condições da edificação e orientação quanto aos equipamentos e sistemas de combate a incêndio

Protocolo

Elaboração e envio dos formulários técnicos e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Aprovação

Acompanhamento do processo até a emissão do alvará pelo Corpo de Bombeiros

Entenda as modalidades

AVCB

Documento que atesta que a edificação está regular e atende às condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico.
Emitido normalmente via PT ou PTS, com vistoria presencial.

CLCB

Para edificações de baixo risco, com até 750m² de área construída e até 3 pavimentos. Possui a mesma validade legal do AVCB.
Processo via PTS, com responsabilidade técnica de engenheiro habilitado.

PT x PTS

PT (Projeto Técnico)

Utilizado para edificações com área superior a 750m²
Mais de três pavimentos
Ou maior risco de incêndio
Exige elaboração do PPCI e vistoria para emissão do AVCB

PTS (Projeto Técnico Simplificado)

Indicado para edificações de baixo risco
Processo mais simples e ágil
Sem necessidade de aprovação prévia de PPCI
Com responsabilidade técnica de engenheiro habilitado

Quando é obrigatório

Imóveis comerciais
Imóveis industriais
Condomínios
Clubes
Associações
Igrejas
Prestadores de serviços
Demais edificações não residenciais
Edificações não regularizadas podem sofrer multas, sanções administrativas e até interdição.
Residências unifamiliares são isentas.

Quando é obrigatório

Imóveis comerciais
Imóveis industriais
Condomínios
Clubes
Associações
Igrejas
Prestadores de serviços
Demais edificações não residenciais
Edificações não regularizadas podem sofrer multas, sanções administrativas e até interdição.
Residências unifamiliares são isentas.

Dúvidas frequentes e informações gerais

Clique nas perguntas para ler as respostas.

O que é AVCB / CLCB?

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que a edificação está regular perante o órgão e atende às condições mínimas de segurança contra incêndio.
O AVCB é obtido por meio de Projeto Técnico (PT) ou Projeto Técnico Simplificado (PTS). Nesta modalidade, o Corpo de Bombeiros realiza vistoria presencial na edificação para verificar se todas as medidas de segurança estão devidamente instaladas e conforme a legislação vigente.
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido para edificações com até 750 m² de área construída, até 3 pavimentos e classificadas como de baixo risco de incêndio.
O CLCB possui a mesma validade legal do AVCB. O processo ocorre por meio de Projeto Técnico Simplificado (PTS), com responsabilidade técnica de engenheiro habilitado, podendo haver vistoria por amostragem.

O que é PT?

Projeto Técnico (PT) é o procedimento utilizado para regularização de edificações com:
• Área superior a 750 m²;
• Mais de 3 pavimentos;
• Grau elevado de risco de incêndio.
Nesta modalidade é obrigatória a aprovação prévia do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), seguida de vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB.
O PPCI é o conjunto de documentos e plantas que definem as medidas de segurança e os sistemas de combate a incêndio da edificação.
O PPCI não possui prazo de validade, porém deverá ser reapresentado para aprovação sempre que houver alterações na ocupação, no grau de risco ou nas características físicas do imóvel.

O que é PTS?

Projeto Técnico Simplificado (PTS) é o procedimento utilizado para regularização de edificações classificadas como de baixo risco de incêndio.
Nessa modalidade não há necessidade de aprovação prévia de PPCI, tornando o processo mais simples e ágil.
A edificação será enquadrada como PTS quando atender aos seguintes requisitos:
• Área construída menor ou igual a 750 m², com até 3 pavimentos (podendo desconsiderar subsolo utilizado exclusivamente como estacionamento);
• Não possuir subsolo destinado a local de reunião de público (Grupo F) ou outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
• Lotação máxima de 250 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
• Armazenamento de GLP (revenda) de até 12.480 kg;
• Armazenamento máximo de 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis;
• Armazenamento máximo de 10 m³ de gases inflamáveis;
• Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, como explosivos, fogos de artifício, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, tóxicas, radioativas, corrosivas ou outras substâncias classificadas como perigosas.

Quando é obrigatório?

O AVCB ou CLCB é obrigatório para todo imóvel comercial, industrial, institucional, condomínios, clubes, associações, igrejas, prestadores de serviço e demais edificações não residenciais.
Apenas residências unifamiliares são isentas da regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Edificações não regularizadas, além de não oferecerem condições adequadas de segurança, estão sujeitas a multas, sanções administrativas e até interdição.
Em ambas as modalidades, é obrigatória a responsabilidade técnica de engenheiro habilitado.